Artigo 9º do Decreto nº 1.298 de 27 de Outubro de 1994
Aprova o Regulamento das Florestas Nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Regulamento das Florestas Nacionais, e dá outras providências.
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