Artigo 8º do Decreto nº 1.298 de 27 de Outubro de 1994
Aprova o Regulamento das Florestas Nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal regulamentará a forma pela qual poderá ser autorizada a permanência, dentro dos limites das FLONAS, de populações tradicionais que comprovadamente habitavam a área antes da data de publicação do respectivo decreto de criação.