Artigo 7º do Decreto nº 1.298 de 27 de Outubro de 1994
Aprova o Regulamento das Florestas Nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O IBAMA promoverá as desapropriações e indenizações indispensáveis à regularização das FLONAS.