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Artigo 7º do Decreto nº 1.298 de 27 de Outubro de 1994

Aprova o Regulamento das Florestas Nacionais, e dá outras providências.

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Art. 7º

O IBAMA promoverá as desapropriações e indenizações indispensáveis à regularização das FLONAS.

Art. 7º do Decreto 1.298 /1994