Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 1.298 de 27 de Outubro de 1994
Aprova o Regulamento das Florestas Nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As FLONAS terão seus regimentos internos aprovados pelo IBAMA, os quais observarão as seguintes premissas:
I
toda e qualquer infra-estrutura a ser implantada em quaisquer das FLONAS deverá constar do respectivo Plano de Manejo, e limitar-se-á ao estritamente necessário, com um mínimo impacto sobre a paisagem e os ecossistemas;
II
é vedado o armazenamento, ainda que provisório, de lixo, detritos e outros materiais que possam causar degradação ambiental, nas dependências das FLONAS;
III
os resíduos originários de atividades permitidas nas FLONAS serão tratados de acordo com normas aprovadas pelo IBAMA.