Artigo 2º do Decreto nº 1.298 de 27 de Outubro de 1994
Aprova o Regulamento das Florestas Nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A criação de novas FLONAS será proposta e justificada a partir de estudos de levantamentos realizados pelo IBAMA.