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Artigo 2º do Decreto nº 1.298 de 27 de Outubro de 1994

Aprova o Regulamento das Florestas Nacionais, e dá outras providências.

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Art. 2º

A criação de novas FLONAS será proposta e justificada a partir de estudos de levantamentos realizados pelo IBAMA.

Art. 2º do Decreto 1.298 /1994