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  1. Decreto de 13 de dezembro de 2010

Coração para favoritarDecreto de 13 de dezembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 13 de dezembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:

Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 135.927.746,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 115.794.306,00 (cento e quinze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e seis reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural; e

II

R$ 20.133.440,00 (vinte milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2010