Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 135.927.746,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 135.927.746,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.