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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 13 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 135.927.746,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 115.794.306,00 (cento e quinze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e seis reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural; e

II

R$ 20.133.440,00 (vinte milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.

Art. 2º, I do Decreto /2010