JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 2010

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD, a se realizar na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 2 a 4 de maio de 2012, com o objetivo de promover a discussão do tema emprego e trabalho decente, visando a formulação de proposta da política nacional de trabalho decente, bem como a atualização do respectivo plano e agenda de trabalho.

Art. 1º

Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 8 a 11 de agosto de 2012, para promover a discussão do tema emprego e trabalho decente, visando formular proposta de política nacional de trabalho decente e atualizar o respectivo plano e agenda de trabalho. (Redação dada pelo Decreto de 30.4.2012)

Art. 1º do Decreto /2010