Decreto de 19 de Outubro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 122.528.711,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 19 de Outubro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 19 de outubro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 122.528.711,00 (cento e vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
R$ 109.327.823,00 (cento e nove milhões, trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e vinte e três reais) da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;
R$ 12.861.557,00 (doze milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e
R$ 339.331,00 (trezentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e um reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2010