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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 19 de Outubro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 122.528.711,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 109.327.823,00 (cento e nove milhões, trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e vinte e três reais) da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;

II

R$ 12.861.557,00 (doze milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e

III

R$ 339.331,00 (trezentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e um reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro.