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Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 122.528.711,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 122.528.711,00 (cento e vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.