Decreto de 19 de Outubro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 536.947.081,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 19 de Outubro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 9º da Lei nº 12.306, de 6 de agosto de 2010, e no art. 4º, inciso XVI, alínea "a", da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 19 de outubro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 536.947.081,00 (quinhentos e trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e sete mil, oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a juros de mora da receita de impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2010