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Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 536.947.081,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 536.947.081,00 (quinhentos e trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e sete mil, oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.