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Artigo 2º do Decreto de 19 de Outubro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 536.947.081,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a juros de mora da receita de impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.