Artigo 4º do Decreto nº 1.290 de 21 de Outubro de 1994
Estabelece os pontos apropriados para o traçado das Linhas de Base Retas ao longo da costa brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece os pontos apropriados para o traçado das Linhas de Base Retas ao longo da costa brasileira.
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