JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 1.290 de 21 de Outubro de 1994

Estabelece os pontos apropriados para o traçado das Linhas de Base Retas ao longo da costa brasileira.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 1.290 /1994