Artigo 3º do Decreto nº 1.290 de 21 de Outubro de 1994
Estabelece os pontos apropriados para o traçado das Linhas de Base Retas ao longo da costa brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O datum horizontal das coordenadas geográficas utilizado como referência para os pontos das linhas de base retas é o das cartas náuticas brasileiras, Córrego Alegre, Minas Gerais, latitude 19º 5015,'140 S, longitude 048º57'42",750 W.