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Artigo 3º do Decreto nº 1.290 de 21 de Outubro de 1994

Estabelece os pontos apropriados para o traçado das Linhas de Base Retas ao longo da costa brasileira.

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Art. 3º

O datum horizontal das coordenadas geográficas utilizado como referência para os pontos das linhas de base retas é o das cartas náuticas brasileiras, Córrego Alegre, Minas Gerais, latitude 19º 5015,'140 S, longitude 048º57'42",750 W.

Art. 3º do Decreto 1.290 /1994