Decreto de 22 de Setembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 24 de junho de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gravatá", situado no Município de Pocinhos, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

Decreto de 22 de Setembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 24 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2009, Seção 1, página 2, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gravatá", situado no Município de Pocinhos, Estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gravatá", com área registrada de mil e quarenta e nove hectares e dezoito ares, e área medida de mil e cinquenta e cinco hectares, trinta e três ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Pocinhos, objeto da Matrícula nº 4.993, fls. 93, Livro 2-AA; Transcrições nºˢ 4.332, fls. 137, Livro 3-F; 5.177, fls. 76, Livro 3-G; 3.551, fls. 185, Livro 3-E; 3.736, fls. 31, Livro 3-F; e Registros nºˢ R-3-3.775, fls. 149, Livro 2-S; e R-3-3.773, fls. 147, Livro 2-S, todos do Cartório do Único Ofício da Comarca de Pocinhos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000405/2008-10)." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010