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Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 2010

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 24 de junho de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gravatá", situado no Município de Pocinhos, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 24 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2009, Seção 1, página 2, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gravatá", situado no Município de Pocinhos, Estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gravatá", com área registrada de mil e quarenta e nove hectares e dezoito ares, e área medida de mil e cinquenta e cinco hectares, trinta e três ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Pocinhos, objeto da Matrícula nº 4.993, fls. 93, Livro 2-AA; Transcrições nºˢ 4.332, fls. 137, Livro 3-F; 5.177, fls. 76, Livro 3-G; 3.551, fls. 185, Livro 3-E; 3.736, fls. 31, Livro 3-F; e Registros nºˢ R-3-3.775, fls. 149, Livro 2-S; e R-3-3.773, fls. 147, Livro 2-S, todos do Cartório do Único Ofício da Comarca de Pocinhos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000405/2008-10)." (NR)

Art. 1º do Decreto /2010