Artigo 2º do Decreto de 22 de Setembro de 2010
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 24 de junho de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gravatá", situado no Município de Pocinhos, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.