Artigo 2º do Decreto nº 1.288 de 21 de Outubro de 1994
Dispõe sobre o término, em território nacional, do regime de sanções contra o Haiti, estabelecido pelas Resoluções 841 (1993), 873 (1993), 875 (1993) e 917 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.