Decreto nº 1.288 de 21 de Outubro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o término, em território nacional, do regime de sanções contra o Haiti, estabelecido pelas Resoluções 841 (1993), 873 (1993), 875 (1993) e 917 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, Considerando a adoção, em 29 de setembro de 1994, da Resolução 944 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, Considerando o retorno ao Haiti, em 15 de outubro de 1994, do Presidente legitimamente eleito, Jean Bertrand Aristide, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Ficam revogados os Decretos 970 e 1.170, de 4 de novembro de 1993 e 22 de junho de 1994, respectivamente.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1994