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Decreto nº 1.288 de 21 de Outubro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o término, em território nacional, do regime de sanções contra o Haiti, estabelecido pelas Resoluções 841 (1993), 873 (1993), 875 (1993) e 917 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, Considerando a adoção, em 29 de setembro de 1994, da Resolução 944 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, Considerando o retorno ao Haiti, em 15 de outubro de 1994, do Presidente legitimamente eleito, Jean Bertrand Aristide, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Ficam revogados os Decretos 970 e 1.170, de 4 de novembro de 1993 e 22 de junho de 1994, respectivamente.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1994