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Artigo 3º do Decreto nº 1.287 de 21 de Outubro de 1994

Altera o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 1.287 /1994