Artigo 3º do Decreto nº 1.287 de 21 de Outubro de 1994
Altera o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.