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Artigo 2º do Decreto nº 1.287 de 21 de Outubro de 1994

Altera o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.

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Art. 2º

O art. 67 referido no caput do artigo anterior passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV: "Art. 67 (...) XIV - encaminhar ao gestor da aplicação do fundo os dados para elaboração dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais de aplicação dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes, forma e periodicidade por ele estabelecidos".

Art. 2º do Decreto 1.287 /1994