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Artigo 20, Inciso XXII do Decreto nº 12.846 de 12 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026 e dá outras providências.


Art. 20

Ficam estabelecidos os Anexos I a XVIII , incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 12:

I

- Anexo I - Limites de movimentação e empenho;

II

- Anexo II - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3)(4);

III

- Anexo II.A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, ressalvadas nos termos da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

IV

- Anexo II.B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do Novo PAC (RP3), nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

V

- Anexo II.C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do Novo PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2);

VI

- Anexo III - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3)(4);

VII

- Anexo III.A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, ressalvadas nos termos da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 , nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

VIII

- Anexo III.B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do Novo PAC (RP3), nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

IX

- Anexo III.C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do Novo PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 , nas fontes próprias especificadas (1)(2);

X

- Anexo IV - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7), de execução obrigatória (1)(2);

XI

- Anexo V - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas de comissão (identificador de resultado primário RP 8), nas fontes Tesouro especificadas (1)(2);

XII

- Anexo VI - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X , nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

XIII

- Anexo VII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X , nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

XIV

- Anexo VIII - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos (considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo X , RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);

XV

- Anexo IX - Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa - GND 3, 4 e 5 das ações relacionadas);

XVI

- Anexo X - Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do art. 72, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025;

XVII

- Anexo XI - Previsão da receita do Governo Central - 2026 - Receita por fonte de recursos;

XVIII

- Anexo XII - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2026 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

XIX

- Anexo XIII - Resultado primário das empresas estatais federais - 2026;

XX

- Anexo XIV - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2026;

XXI

- Anexo XV - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2026;

XXII

- Anexo XVI - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XXIII

- Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); e

XXIV

- Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X , por órgão e estoque correspondente de restos a pagar.