Artigo 12 do Decreto nº 12.846 de 12 de Fevereiro de 2026
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026 e dá outras providências.
Art. 12
As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto no art. 72, § 1º, incisos I e IV, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 , são aquelas constantes dos Anexos XIII e XIV a este Decreto.