Artigo 1º do Decreto nº 12.843 de 10 de Fevereiro de 2026
Altera o Decreto nº 12.547, de 9 de julho de 2025, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 1º
O Decreto nº 12.547, de 9 de julho de 2025 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. (...) II - serão alocados no âmbito da Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e (...)" (NR)