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Decreto nº 12.843 de 10 de Fevereiro de 2026

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 12.547, de 9 de julho de 2025, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 12.547, de 9 de julho de 2025 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. (...) II - serão alocados no âmbito da Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2026

Decreto nº 12.843 de 10 de Fevereiro de 2026