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Decreto de 22 de dezembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$2.844.238.000.000,00, para os fins que especifica.

Decreto de 22 de dezembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.476 de 29 de outubro de 1992, DECRETA:

Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$2.844.238.000.000,00 (dois trilhões, oitocentos e quarenta e quatro bilhões e duzentos e trinta e oito milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.476, de 29 de outubro de 1992 , nos montantes especificados.

Art. 3º

Fica alterada a receita das entidades integrantes deste crédito, conforme indicado no Anexo II, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1992

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