Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$2.844.238.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterada a receita das entidades integrantes deste crédito, conforme indicado no Anexo II, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.