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Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$2.844.238.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica alterada a receita das entidades integrantes deste crédito, conforme indicado no Anexo II, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.