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Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$2.844.238.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$2.844.238.000.000,00 (dois trilhões, oitocentos e quarenta e quatro bilhões e duzentos e trinta e oito milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa constante do Anexo I a este Decreto.