Artigo 1º do Decreto nº 1.283 de 19 de Outubro de 1994
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para a Comissão Nacional de Energia Nuclear cinco Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS sendo dois DAS 101.2 e três DAS 102.1.