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Artigo 1º do Decreto nº 1.283 de 19 de Outubro de 1994

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

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Art. 1º

Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para a Comissão Nacional de Energia Nuclear cinco Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS sendo dois DAS 101.2 e três DAS 102.1.

Art. 1º do Decreto 1.283 /1994