Decreto nº 1.283 de 19 de Outubro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para a Comissão Nacional de Energia Nuclear cinco Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS sendo dois DAS 101.2 e três DAS 102.1.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1994