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Decreto de 17 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio TV do Amazonas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Boa Vista, Estado de Roraima.

Decreto de 17 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.053250/2004, DECRETA:

Brasília, 17 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 25 de novembro de 2004, a concessão outorgada à Rádio TV do Amazonas Ltda. pelo Decreto nº 74.704, de 16 de outubro de 1974 , renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , publicado no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 149, de 30 de novembro de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Boa Vista, Estado de Roraima.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2010

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