JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 17 de Agosto de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio TV do Amazonas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Boa Vista, Estado de Roraima.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição

Art. 2º do Decreto /2010