Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio TV do Amazonas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Boa Vista, Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 25 de novembro de 2004, a concessão outorgada à Rádio TV do Amazonas Ltda. pelo Decreto nº 74.704, de 16 de outubro de 1974 , renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , publicado no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 149, de 30 de novembro de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Boa Vista, Estado de Roraima.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.