Artigo 1º do Decreto nº 12.805 de 29 de dezembro de 2025
Altera o Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Art. 1º
O Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 . O disposto nos incisos VII , VIII e IX do caput do art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 , não se aplica à alocação de recursos públicos federais e aos financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União realizados até 31 de dezembro de 2027. (...)" (NR)