Decreto nº 12.805 de 29 de dezembro de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
O Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 . O disposto nos incisos VII , VIII e IX do caput do art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 , não se aplica à alocação de recursos públicos federais e aos financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União realizados até 31 de dezembro de 2027. (...)" (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hailton Madureira de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2025.