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Artigo 2º do Decreto nº 1.280 de 23 de dezembro de 1936

Abre ao Ministério das Relações Exteriores um crédito especial de 250:000$000, afim de atender ás despesas com os estudos para a construção da Ponte Internacional sobre o Uruguai.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto 1.280 /1936