Artigo 2º do Decreto nº 1.280 de 23 de dezembro de 1936
Abre ao Ministério das Relações Exteriores um crédito especial de 250:000$000, afim de atender ás despesas com os estudos para a construção da Ponte Internacional sobre o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.