Decreto nº 1.280 de 23 de dezembro de 1936
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Relações Exteriores um crédito especial de 250:000$000, afim de atender ás despesas com os estudos para a construção da Ponte Internacional sobre o Uruguai.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da Lei n. 328, de 28 de novembro de 1936, tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, na forma do Regularmento approvado pelo decreto n. 15.786, de 6 de novembro de 1922, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1936, 115º da Indenpendencia e 48º da Republica.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), para ocorrer ás despesas provenientes dos estudos preliminares para a construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
GETÚLIO VARGAS Mario Pimentel Brandão Arthur de Souza Costa Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.12.1936