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Decreto de 5 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Mar e Céu Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

Decreto de 5 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo o que consta do Processo nº 53670.001282/2002, Concorrência nº 156/2001-SSR/MC, DECRETA:

Brasília, 5 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Mar e Céu Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 3º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 4º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2010