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Artigo 5º do Decreto de 5 de Agosto de 2010

Outorga concessão à Mar e Céu Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2010