Artigo 1º do Decreto de 5 de Agosto de 2010
Outorga concessão à Mar e Céu Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Mar e Céu Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.