Decreto de 2 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 89.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 2 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 89.500.000,00 (oitenta e nove milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010