Decreto de 2 de Agosto de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 89.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 2 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 89.500.000,00 (oitenta e nove milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010