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Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 89.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 89.500.000,00 (oitenta e nove milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.