Artigo 2º do Decreto de 2 de Agosto de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 89.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.