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Artigo 3º do Decreto nº 1.276 de 13 de Outubro de 1994

Cria a Zona de Processamento de Exportação- ZPE de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 1.276 /1994