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Artigo 1º do Decreto nº 1.276 de 13 de Outubro de 1994

Cria a Zona de Processamento de Exportação- ZPE de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, localizada no Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, com área total de 14,31 hectares, com os seguintes limites e confrontações: - tomado como PP o marco cruzamento da rua Ewaldo Mideldorff com a rua Ypiranga, ao lado do campo de futebol pertencente à Associação dos Cambalacheiros (pedristas), daí partindo com 50º direção Norte Magnético, na distância de 475m, chega-se ao Ponto A , com 163º30' e distância de 152m chega-se ao Ponto B com o Córrego São Jacinto; e 282º e distância de 158m, chega-se ao Ponto C , com 272º30' e distância de 346m, chega-se ao Ponto M ; com o mesmo ângulo e distância de mais 281m, chega-se ao Ponto N , com 270º e distância de 115m, volta-se ao PP, onde se fecha o segundo polígono. Ponto C = PP da área I, com 192º NM e distância de 171m, chega-se ao Ponto D , com 210º e distância de 90m, até o Ponto E ; com 145º e distância de 93m, até o Ponto F ; com 111º e distância de 171m, até o Ponto G ; com 90º e distância de 28m, até o Ponto H , com 270º e distância de 105m, até o Ponto I ; com 90º e distância de 35m até o Ponto J ; com 270º e distância de 32m até o Ponto L ; com 265º e distância de 288m até o Ponto M ; com 95º e distância de 346m, volta-se ao PP da área do terreno I.

Art. 1º do Decreto 1.276 /1994