Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto de 2 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à Progresso do Acre Comunicações, concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 53000.041475/2007 e 53600.000068/96, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Progresso do Acre Comunicações pelo Decreto nº 92.442, de 6 de março de 1986, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.

Art. 2º

A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010

Decreto de 2 de Agosto de 2010