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Artigo 3º do Decreto de 2 de Agosto de 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Progresso do Acre Comunicações, concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2010