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Artigo 3º do Decreto de 2 de Agosto de 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Progresso do Acre Comunicações, concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.